Juiz anula prisão em flagrante de advogados na Central de Polícia de JP

Manoel Abrantes considerou que no exercício da atividade de advocacia os profissionais da área têm imunidade como prevê a lei 8.906/94

O juiz Manoel Abrantes, da 1ª Vara Criminal de Mangabeira, anulou o auto de prisão em flagrante confeccionado contra os advogados integrantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil da Paraíba e da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), presos na Central de Polícia de João Pessoa no último dia 25 setembro, acusados de terem, supostamente, cometido o crime de desacato contra delegados de Polícia Civil.

O juiz Manoel Abrantes considerou que os advogados no exercício da atividade tem imunidade e não podem ser presos em flagrante, como prevê a lei 8.906/94( Estatuto da Advocacia).

“Como demonstrado pelos advogados dos requerentes e pelo Ministério Público, os crimes que foram atribuídos aos autuados são afiançáveis, o que vedaria a prisão deles em flagrante, conforme dicção do art. 7o, § 3o, da Lei no 8.960/1994 (Estatuto da Advocacia)”, acrescentou a decisão.

Com isso, se reforça a tese de abuso de autoridade e excesso dos delegados na lavratura do flagrante e prisão dos advogados.