João sanciona leis do deputado Nabor que beneficiam consumidores paraibanos

A edição do último dia 9 do Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe a sanção do governador João Azevêdo (PSB) de três leis de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley (Republicanos).

Duas leis tratam sobre a relação de consumo em que uma veda os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de exigirem do consumidor um valor mínimo de parcela para compras dividas no cartão de crédito.

A outra trata sobre a incumbência das empresas prestadoras de serviço em informar previamente aos consumidores os dados dos funcionários designados para a solução das demandas. De acordo com Nabor, essa última lei visa dar mais segurança ao consumidor e evitar que pessoas mal intencionadas entrem nas residências e cometam crimes de furto e roubo.

Já a terceira lei de Nabor sancionada por João Azevêdo trata sobre a institucionalização do censo das pessoas imunocomprometidas e das ações e serviços específicos de saúde para o tratamento, no Estado da Paraíba.

Conforme especifica a lei, pessoas imunocomprometidas são aquelas acometidas de doenças imunodeficientes e passarão a compor a lista de doenças de notificação compulsória.

Nabor explicou que com a notificação compulsória o Poder Público conhecerá o número de pessoas atingidas e a sua localização, possibilitando oferecer serviços e ações específicas de saúde adequadas ao Sistema único de Saúde (SUS).

De acordo com o deputado, três leis já estão vigorando em todo o Estado da Paraíba.