Covid-19: João sanciona com veto redução de mensalidades das escolas privadas

Conforme a lei sancionada, não estarão livres as escolas e faculdades que apenas fornecerem conteúdo online estático

O governador da Paraíba, João Azevedo (Cidadania) sancionou, nesta quinta-feira (28), a Lei nº 11.694, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALPB), que reduz o valor das mensalidades na rede de ensino privado do Estado, durante o período de isolamento social provocado pela pandemia. Confira no Diário Oficial.
O artigo que assegura os descontos às instituições que estão oferecendo aulas remotas, em que os professores interagem com os alunos e cumprindo a carga horária determinada foi vetado.
A lei, de autoria dos deputados Adriano Galdino, Ricardo Barbosa, Lindolfo Pires e Estela Bezerra, defende o desconto entre 5% e 30% para as instituições de ensino, como escolas de níveis fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares. O veto retorna para ALPB para ser apreciado.
Conforme a lei sancionada, não estarão livres as escolas e faculdades que apenas fornecerem conteúdo online estático e gravado. As aulas devem ser transmitidas em tempo real. Além disso, a medida deve ser também adotada para os casos em que os alunos já dispunham, por alguma razão, de descontos.

Os descontos assegurados serão:

  •  10% (dez por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 01 até 100 alunos matriculados regularmente;
  • 15% (quinze por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 101 até 300 alunos matriculados regularmente;
  • 20% (vinte por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais de 301 até 1000 alunos matriculados regularmente;
  • 30% (trinta por cento), possuindo a instituição fornecedora dos serviços educacionais mais de 1000 alunos matriculados regularmente.