João determina celeridade na emissão do Certificado de Regularidade Fiscal

Nova portaria cria o Cadastro Positivo para construtores e estabelece prazo de apenas dois dias para emissão eletrônica da autorização provisória

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Governador João Azevêdo - Foto: Divulgação/Secom

O governador João Azevêdo determinou a desburocratização e a celeridade da emissão do Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) para os construtores no Estado da Paraíba. Para tanto, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou, nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz-PB), uma nova portaria, que cria o Cadastro Positivo para construtores e estabelece prazo de apenas dois dias para emissão eletrônica da autorização provisória, além da dispensa do CREF para obras de até 200 metros quadrados.

Sefaz-PB publicou portaria

Para gerar maior celeridade na emissão do CREF, a nova portaria da Sefaz-PB criou, no âmbito da pasta, o ‘Cadastro Positivo’ para construtores para fins de emissão de Certificado Preliminar e expedição do Habite-se.

Cadastro Positivo

Estão incluídos no Cadastro Positivo da Sefaz-PB os construtores sem pendências tributárias anteriores. Permanecerá no cadastro positivo aquele construtor que, em obra anterior, foi notificado para regularização de pendência e efetuou o saneamento em até 90 dias após a notificação.

Já aquele construtor que, por alguma pendência, foi excluído do cadastro positivo poderá retornar quando a sua pendência tributária for solucionada. O novo cadastro para emissão do CREF indicará a situação fiscal dos construtores perante a Fazenda Estadual.

Certidão Preliminar

A Sefaz-PB comunica que o processo de solicitação de emissão do CREF terá procedimento sumário, com emissão de Certificado Preliminar em até dois dias úteis, se o construtor estiver na relação do cadastro positivo nos termos desta nova portaria. Após a concessão da Certidão Preliminar, a Sefaz-PB considera este documento legalmente válido para atendimento da exigência contida no Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2013.

A Sefaz explica que, após a concessão da Certidão Preliminar, o processo seguirá seu fluxo ordinário de análise pela auditoria, a qual poderá notificar o construtor para saneamento. Já o construtor que não apresentar toda documentação da obra para auditoria, cujo CREF tenha sido emitido de forma preliminar (Certidão Preliminar), no procedimento sumário, ou então não tenha feito a quitação de eventual do ICMS devido na auditoria ordinária, o construtor ficará com pendência, sendo excluído do ‘Cadastro Positivo da Sefaz-PB’.

Contudo, havendo o saneamento de possíveis pendências detectadas pela auditoria durante o procedimento ordinário, o construtor permanecerá incluído no cadastro positivo. A Sefaz esclarece que a existência de pendência tributária, quando da ocorrência de processos simultâneos, não impede a emissão de Certidão Preliminar, nos termos do Art. 1º da portaria.

Onde baixar o formulário

O Formulário de Requerimento do Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) ficará disponível no portal da Sefaz-PB nos próximos dias. O Formulário pode ser encontrado no menu: “Portal da Informação” e no submenu “CREF”. O requerente deve baixar o requerimento, preencher o Formulário e encaminhar, juntamente com o restante da documentação digitalizada, em formato PDF, para o e-mail institucional do setor responsável pela atividade: [email protected] .

CREF dispensado até 200m²

A portaria também estabeleceu que ficará dispensado, por parte da Sefaz-PB, para fins de cumprimento do exigido no Convênio de Cooperação Técnica nº 001/2013, o CREF para obras residenciais de até 200 metros quadrados.

CREF

O Certificado de Regularidade Fiscal (CREF) é o serviço da Sefaz-PB  que permite a emissão de um documento que certifica o contribuinte (pessoa física ou pessoa jurídica) sobre a situação fiscal do construtor.