João Azevêdo sanciona programa de auxílio financeiro a órfãos da Covid-19

Benefício pode ser reajustado anualmente por decreto governamental, para fins de segurança de renda e amparo às crianças e adolescentes

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionou, nesta quarta-feira (15), o programa “Paraíba que Acolhe”, que consiste na concessão de auxílio social de R$ 500,00 mensais aos filhos que ficaram órfãos devido à morte de pais ou responsáveis por Covid-19, assegurando o direito à garantia da vida, saúde, educação, lazer e acesso à alimentação. Somente no Estado, mais de 740 pessoas perderam pai e mãe para o vírus e terão direito ao auxílio. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o programa, o valor do auxílio pode ser reajustado anualmente por decreto governamental, para fins de segurança de renda e amparo às crianças e adolescentes até que os beneficiários, dentre outros fatores previstos na lei, atinjam a maioridade civil (18 anos). A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

O acesso ao benefício será por meio de cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), sendo estes responsáveis pelo acompanhamento sistemático das famílias ou rede social de apoio que acolheu a criança e ou adolescente órfão, que deve possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandado. O auxílio pode ser cessado – a qualquer momento – quando verificada a superação da condição de vulnerabilidade social.

Caberá ao Conselho Estadual de Assistência Social e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos da Paraíba, a fiscalização da execução do programa.