A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), localizada em Campina Grande, determinou a suspensão dos pagamentos referentes ao contrato de subempréstimo da Prefeitura daquele município com a União e a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).
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Em sua decisão, o juiz federal Vinícius Costa Vidor considerou a situação causada pela pandemia de coronavírus, que implicou em situação de calamidade e em despesas extraordinárias à gestão. Dessa forma, os R$ 4 milhões que seriam pagos ao PNAFM deverão ser convertidos em medidas de prevenção à Covid-19.
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De acordo com a liminar, foi suspenso o dever de adimplemento das prestações referentes ao contrato de subempréstimo firmado no âmbito do PNAFM pelo prazo de 180 dias, ficando a Caixa e a União proibidas de adotar quaisquer medidas para a execução forçada das prestações.
O magistrado também fixou a obrigatoriedade de prestação de contas, pelo Município, após o término do prazo de suspensão, acerca da utilização dos valores em discussão nos autos.
Confira decisão na íntegra.