Inelegível, Lindolfo diz que vai recorrer de decisão “frágil” e nega caixa 2

O deputado licenciado Lindolfo Pires (PROS), em nota, contestou a decisão da 35ª zona eleitoral, em Sousa, que o condenou por abuso de poder econômico referente as eleições de 2014, quando um veículo foi apreendido com material e listagem de supostos eleitores beneficiados pelo então candidato pelo DEM, tornando-o inelegível por 8 anos.

Na nota, o deputado afirmou que vai entrar com recurso, pois o veredicto que fundamentou a decisão é “frágil” e jamais praticou caixa 2, como seus adversários o acusam.

Leia a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A propósito da decisão judicial divulgada ontem (28) atribuindo ao Deputado Estadual Lindolfo Pires a prática de abuso de poder econômico na eleição municipal de 2012, na cidade de Sousa, tenho a esclarecer o seguinte:

1. Embora respeite o veredicto proferido, cumpre assinalar que sua fundamentação é frágil e contrária à jurisprudência dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior Eleitoral, de maneira que será objeto de recurso.

2. A decisão de primeira instância, conquanto indique a suposta ocorrência de “caixa dois” na campanha municipal de 2012, não aponta qualquer despesa ou gasto que porventura tenha sido pago com eventuais recursos não contabilizados, o que demonstra tratar-se de veredicto apoiado em mera presunção, pronunciamento incompatível com a proteção constitucional conferida aos direitos políticos.

3. A referida decisão não retira do Deputado Lindolfo Pires o direito de disputar qualquer cargo público, vez que o enquadramento na Lei da Ficha Limpa pressupõe uma decisão judicial colegiada ou transitada em julgado, circunstâncias que não se verificam no presente caso.

4. Por fim, o Deputado Lindolfo Pires consigna que jamais praticou o ilícito que seus adversários lhe atribuem, estando convicto que a verdade dos fatos prevalecerá com o reexame a ser efetivado pelas Cortes superiores.