Imposto de Renda 2020: entrega da declaração começa nesta segunda

Começa nesta segunda-feira, 2 de março, e vai até o dia 30 de abril o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 à Receita Federal. O programa para gerar a declaração já etá disponível para ser baixado pelo contribuinte.

A partir deste ano, as restituições do IR serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete como acontecia até aqui. O primeiro eles será liberado em maio. Os demais serão pagos em junho, julho, agosto e, por fim, em setembro.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, quando tiverem direito a ela. É importante observar, no entanto, que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade e são os primeiros a receber.

Quem recebeu mais de R$ 200 mil em 2019 deverá informar o número do recibo de sua declaração do IR anterior. Até o ano passado, a informação não era obrigatória.

Este ano, não será mais possível fazer a dedução do empregado doméstico no Imposto de Renda. Antes, os empregadores tinham o direito de abater gastos de até R$ 1,2 mil com a previdência de seus domésticos.

O benefício não foi renovado. Com isso, o governo espera um aumento de R$ 700 milhões em arrecadação.

A tabela do IR não sofreu reajuste, mantendo os valores praticados em 2019. Informações detalhadas sobre os bens de contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis; além do número do Renavam de veículos continuam sendo de preenchimento opcional por parte do contribuinte.

É obrigatório colocar o número do CPF dos menores dependentes de quem faz a declaração. O contribuinte que contar com certificado digital já contará com a declaração pré-preenchida no programa da Receita.

O Fisco estima receber 32 milhões de declarações em 2020. No ano passado, foram 30,5 milhões. As informações são do O Globo.

Quem deve declarar

  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2019 também não precisam ser declaradas.