iFood é multado em R$ 2,5 milhões por “golpe do entregador”

Penalização tem relação com o chamado golpe do delivery, que causou prejuízo a dezenas de usuários do serviço

Procon-SP revelou, nesta semana, ter multado o iFood em R$ 2.523.695,14 “por má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor”. A penalização tem relação com o chamado golpe do delivery, que causou prejuízo a dezenas de usuários do serviço.

125 denúncias sobre o problema foram registradas pelo Procon-SP no período que compreende o início da pandemia de COVID-19 e o final de julho. Juntas, essas queixas correspondem a mais de R$ 600 mil de prejuízo às vítimas.

A dinâmica do golpe é relativamente simples: o usuário faz o pedido de uma refeição via plataforma de delivery, mas o entregador aparece com uma maquininha de cartão com o visor danificado e diz que precisa cobrar uma taxa adicional; como os dados de cobrança não estão visíveis na máquina, o entregador lança um valor muito acima do informado.

Pode haver variações do golpe. Em uma delas, o usuário recebe uma ligação supostamente vinda do restaurante que pede dados do cartão de crédito para cobrança de uma taxa de entrega; novamente, o valor lançado é superior ao informado. Há registros de cobranças que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

De acordo com Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor do estado de São Paulo, “a empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”.

As considerações do Procon-SP vão além. Para o órgão, o iFood também prejudica o consumidor ao permitir que estabelecimentos parceiros imponham um valor mínimo para a finalização do pedido e não informe a quantidade de alimentos entregues.

Além disso, a entidade entende que o iFood tem cláusulas abusivas em seu contrato que, como tal, infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Em uma delas, a empresa não se responsabiliza pela prestação do serviço; em outra, diz que poderá alterar o contrato de modo unilateral e que o usuário terá seu cadastro anulado ao questionar a mudança. O Procon-SP diz que a cláusula que define que o iFood não se responsabiliza por vazamento de dados em seu site também é abusiva.

Por meio de nota ao G1, a companhia informa “que a prática fraudulenta da maquininha afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, após análise, faz o ressarcimento mesmo diante de fraudes aplicadas por meio de aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa”. O serviço também diz que orienta o cliente a não aceitar cobrança adicional na entrega.

A empresa poderá recorrer da multa.

Do Tecnoblog