Idosos têm direito a gratuidade e desconto em transporte interestadual; saiba como

Direito à gratuidade é garantido pelo Estatuto do Idoso. Solicitações da carteira podem ser feitas em vários bairros de JP

A Carteira do Idoso garante a gratuidade ou o desconto de meia passagem no transporte interestadual para pessoas com mais de 60 anos. Em João Pessoa, o documento é emitido pelos Centros de Referência da Assistência Social (Cras), vinculados a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc), sendo disponibilizado para idosos que têm renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

O direito à gratuidade é garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e regulamentado pelo Decreto nº 5.934/2006. Estes asseguram que devem ser reservadas aos maiores de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros. Ainda é assegurado o desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo, caso as vagas reservadas com esta finalidade tenham sido ocupadas.

“É muito importante que a pessoa idosa tenha conhecimento dos seus direitos. E enquanto Prefeitura, por meio da política da assistência social, nós trabalhamos para efetivar o direito da pessoa idosa. Neste sentido, a Carteira do Idoso é um marco, garantindo que ele usufrua de um deslocamento gratuito, podendo visitar a família e em outros momentos de lazer, aproveitando a vida da melhor maneira, com segurança e alegria. Por isso estamos trabalhando para que todos esses direitos sejam garantidos”, destacou Benicleide Silvestre, secretária de Direitos Humanos e Cidadania.

As solicitações da carteira devem ser realizadas nos 14 Cras (endereços no link) que a Prefeitura de João Pessoa tem funcionando em vários bairros. O idoso precisa apresentar comprovante de residência, foto e documentos de identificação.

Orientações para viagens – Para solicitar a gratuidade, o bilhete de viagem deve ser solicitado nos pontos de venda da empresa com antecedência de, pelo menos, 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.

Para adquirir o desconto de 50%, o idoso deverá obedecer aos prazos, levando-se em conta o horário de partida do ponto inicial da linha: no máximo com 6 horas de antecedência para viagens com distância de até 500 quilômetros; e no máximo com 12 horas de antecedência para viagens com mais de 500 quilômetros de distância.

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque pelo menos trinta minutos antes do horário marcado para a viagem, sob pena de perder o benefício.