Idoso que voltou ao Trauminha após um ano internado é levado para a Aspan

A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais de João Pessoa realizou, na última quarta-feira (16/01), o resgate do idoso Evandro Chaves, 69, que estava internado no Complexo Hospitalar de Mangabeira (Trauminha). Ele foi encaminhado para a instituição de longa permanência Associação Promocional do Ancião (Aspan), dando um desfecho para o caso.

De acordo com a promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, Evandro Chaves passou, inicialmente, um ano internado no Trauminha, embora de alta hospitalar porque seus familiares, que são idosos, não tinham condições de prestar a devida assistência material e afetiva. “O paciente é portador de patologia de natureza grave, colostomizado, e desprovido de recursos financeiros para arcar com o pagamento de uma cuidadora”, explica a promotora.

Para solucionar o caso, a Promotoria da Cidadania ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de compelir o Poder Público a cumprir os ditames gelais, principalmente do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), no que se refere à assistência social e atenção integral do idoso.

Em novembro do ano passado, foi firmado um acordo judicial com compromisso das partes – Ministério Público, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (sedes) e Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). Pelo acordo, o irmão do paciente, Ernane Chaves, providenciaria sua remoção do hospital no prazo de cinco dias, levando-o de volta à sua casa, no bairro Valentina Figueiredo. Além disso, uma equipe multiprofissional do PSF iria comparecer ao local, na data da saída do paciente, para adoção das medidas necessárias ao acompanhamento. Já o Ministério Público ficou encarregado de inspecionar in loco a residência.

Ainda conforme a promotora, Evandro Chaves voltou à sua moradia, na data agendada. Entretanto, por falta de suporte da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, chegou a ser abrigado no município de Bayeux, de onde retornou.

A promotora encaminhou o caso para o Conselho do Idoso para as providências cabíveis. Na ocasião, a assessoria jurídica do órgão, Luzineide Melo, informou que iria acionar a assistente social do conselho e contatar a Secretaria de Saúde para verificar o que poderia ser feito pelo idoso. “Contudo, nenhuma ação foi realizada pelo órgão de defesa da pessoa idosa do município. O que já é um caso corriqueiro”, esclarece a promotora.

Evandro Chaves voltou a ser internado no Trauminha a pedido da promotora. “Ante a omissão do CMDI e tendo surgido uma vaga na Aspan, Evandro Chaves foi resgatado Trauminha, saindo direto para a entidade onde foi institucionalizado”, complementa a promotora.

A medida de proteção aplicada ao idoso, conforme a promotora, tem respaldo no artigo 43, inciso III (em razão de sua condição pessoal) e artigo 45, inciso V (abrigo em entidade), do Estatuto do Idoso.

A promotora Sônia Maia informou ainda que, diante da inércia dos órgãos que se comprometeram em agir em parceria, em prol, da defesa e garantia dos direitos fundamentais de Evandro Chaves, será peticionado ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, relatando as providências adotadas pelo Ministério Público, objetivando a observância e cumprimento dos ordenamentos constitucionais e legais, com vistas à proteção integral do idoso, no que concernente à preservação de sua saúde física e mental, em condições de liberdade e dignidade, conforme preceituado pelo Estado do Idoso.