Idosa com Covid-19 foge de hospital em CG; Secretaria tenta retorno ao tratamento

De acordo com a Secretaria de Saúde do município, ela também se recusou a assinar o termo de responsabilidade antes de interromper o tratamento

Uma paciente idosa, de 71 anos, fugiu do Hospital Pedro I, em Campina Grande, onde realizava tratamento para o novo coronavírus. Em nota, a Secretaria de Saúde do município afirmou que está adotando as medidas necessárias para que a paciente retorne ao tratamento.

Conforme a nota, a idosa também se recusou a assinar o termo de responsabilidade antes de interromper o tratamento, como determina o protocolo do hospital.

De acordo com o boletim médico, a paciente estava internada com quadro de saúde estável, consciente e orientada.

“Apesar da recomendação médica para seguir o tratamento, a idosa retirou os dispositivos médicos por conta própria e informou aos profissionais de saúde do plantão que iria retornar para sua residência, desconsiderando os esclarecimentos dados sobre a gravidade da interrupção do tratamento”, diz trecho da nota.

Leia nota na íntegra:

A Secretaria de Saúde de Campina Grande esclarece que está adotando as medidas sanitárias necessárias a respeito da paciente de 71 anos de idade que interrompeu tratamento que estava recebendo para a Covid-19 no Hospital Municipal Pedro I, na noite desta terça-feira.

De acordo com o boletim médico do hospital, a paciente estava internada em estado de saúde estável, consciente e orientada. Apesar da recomendação médica para seguir o tratamento, a idosa retirou os dispositivos médicos por conta própria e informou aos profissionais de saúde do plantão que iria retornar para sua residência, desconsiderando os esclarecimentos dados sobre a gravidade da interrupção do tratamento.

A paciente também se recusou a assinar o termo de responsabilidade antes de interromper o tratamento, conforme determina o protocolo do hospital. O setor de serviço social do hospital fez contato com os familiares, informou sobre a situação e está colaborando com os familiares para que a idosa possa retomar o tratamento o mais breve possível.

A Portaria Interministerial 5/2020 do Governo Federal garante que o serviço público possa instituir a internação compulsória em casos de Covid-19 como forma de proteger o indivíduo e a coletividade. A Secretaria de Saúde poderá acionar a legislação para fazer cumprir o tratamento da paciente.