IBAMA fiscaliza captura e comércio de caranguejo durante ‘andada’

Começa nesta terça-feira (6) e vai até o próximo domingo (11), o primeiro período de “andada” do caranguejo-uçá na Paraíba, durante o qual fica proibida a captura de qualquer indivíduo dessa espécie. Para garantir o cumprimento dessa proibição, o IBAMA intensificará a fiscalização nas praias onde há catação de caranguejo.

A medida, que também vale para o Estado do Pará e os demais Estados do Nordeste, tem por objetivo de assegurar à espécie o seu período reprodutivo, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.

Durante o ano de 2015, a captura do caranguejo-uçá será proibida ainda nos períodos de 21 a 26 de janeiro; de 04 a 09 e de 19 a 24 de fevereiro; de 06 a 11 e de 21 a 26 de março. A catação de caranguejo nesses períodos é crime de acordo com a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a multa valia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Quem já tem caranguejo em estoque e pretende comercializar, transportar, beneficiar ou industrializar, só poderá fazê-lo após apresentar ao IBAMA, até o último dia útil que antecede cada período de “andada”, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pre-cozidos, inteiros ou em partes, A fiscalização do IBAMA será feita também nos locais de comércio.