Hulk vai às redes sociais contra reforma tributária que pode afetar pets; veja vídeo

Em tramitação no Congresso Nacional, Reforma pode elevar carga tributária sobre serviços do segmento pet e gerar queda da arrecadação

O jogador paraibano Hulk, que atua no Altético Mineiro, foi até as redes sociais para falar sobre a reforma tributária que pode afetar de forma negativa os segmentos que cuidam da saúde dos pets.

“Assim como eu, muitos brasileiros têm os pets como parte da família. Com a Reforma Tributária, existe a possibilidade de que os custos com a saúde deles fiquem mais altos. Existe um movimento se juntando no Brasil neste momento: o Movimento pela Democratização do Acesso à Saúde Pet. Inclusive, você pode fazer parte dele
através do link”, afirmou Hulk.

O jogador completou, ainda, que quer muito evitar que ONGs e pessoas mais vulneráveis ​​percam o acesso à saúde dos seus pets. “Para isso, precisamos nos unir pelos seus – nossos – filhos peludos. Faça parte desse movimento e marque nossos comentários quem pode nos ajudar a fazer a diferença!”, disse.

Entenda

A reforma tributária em discussão no Congresso Nacional está sendo aperfeiçoada em diversos pontos nessa fase de tramitação, dentre os quais não pode ser esquecida a saúde dos animais de estimação. O risco, nesse ponto, é que uma forte elevação da carga tributária sobre os planos de saúde pet poderia levar a prejuízos nos cuidados com o bem-estar animal e, para agravar, a uma queda da arrecadação tributária no setor.

A reforma propõe a substituição de cinco tributos, ICMS, ISS, IPI, e PIS e Cofins, por três tributos nacionais, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A CBS e o IBS serão do tipo sobre o valor agregado, gerando créditos amplamente utilizados pelas empresas que os recolherem. Porém, as pequenas e médias empresas tenderão a permanecer no Simples Nacional (SN), que é cumulativo e possui uma alíquota combinada total substancialmente menor do que a que se anuncia para a CBS/IBS (26,5%).

Atualmente, as empresas que operam no regime não cumulativo para PIS e Cofins são debitadas pela aplicação da alíquota não cumulativa sobre suas receitas brutas e se creditam pela mesma alíquota sobre o valor dos bens e serviços adquiridos passíveis de creditamento, independentemente de o fornecedor operar no regime não cumulativo ou no SN. Com a reforma, as empresas que adquirirem bens e serviços de empresas no SN só poderão se creditar da CBS/IBS conforme a alíquota efetivamente aplicada pelas empresas desse regime, resultante da opção que poderão fazer.

Setores cujas receitas são predominantemente realizadas com consumidores finais, como o setor de serviços veterinários para os pets (SVet), tenderão ao SN, pois a migração para o regime ordinário faria a carga tributária sobre sua receita ser quase o dobro da atual, considerando as cargas do ISS, PIS e Cofins no SN.

Veja vídeo: