Hospital de JP não deve aplicar 2ª dose em funcionários fora do grupo prioritário

Publicação feita nas redes sociais mostrou pessoas do setor financeiro da unidade sendo vacinadas com a 1ª dose, desrespeitando a fila de prioridades

A Justiça Federal negou, em caráter liminar nesta quarta-feira (11), um pedido feito por um hospital particular de João Pessoa para aplicar a segunda dose da vacina contra Covid-19 nos funcionários que receberam a primeira dose mesmo estando fora do grupo prioritário. De acordo com a decisão, o Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) deve pagar uma multa de R$ 20 mil, caso descumpra a medida.

No dia 21 de janeiro, uma publicação feita pelo hospital nas redes sociais mostrou que funcionários do setor financeiro da unidade foram vacinados com a primeira dose, desrespeitando a fila de prioridades definida pelo Plano Estadual de Vacinação.

No dia 22 de janeiro, o secretário de Saúde de João Pessoa, Fábio Rocha suspendeu a vacinação na unidade. Ele informou que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e Ministério Público Federal (MPF) questionaram publicações feitas nas redes sociais, onde pessoas que não são do grupo prioritário estabelecido pelo Ministério da Saúde, nessa primeira fase de vacinação, aparecem sendo imunizadas. Conforme as postagens, colaboradores do setor administrativo que não trabalham no prédio da unidade hospitalar também foram vacinados.

A juíza federal substituta da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, em decisão da quarta-feira (10), entendeu que o hospital não pode formular um pedido em nome do município e ainda justificou o motivo de negar a segunda dose para quem não está no grupo prioritário.

“Se pessoas que não deveriam ter recebido a primeira dose da vacina a receberam, não deverão receber a segunda, onerando mais uma vez o restrito estoque disponível”, afirmou.

Ainda conforme a decisão, o hospital deverá fornecer a lista de todos os colaboradores que receberam a primeira dose, com a identificação da função e setor em que trabalham (especificando se no prédio principal do hospital ou em um anexo), além da carga horária. A lista deve estar acompanhada de documentos comprobatórios dos vínculos, além de escalas de trabalho em que se inserem todos os trabalhadores.

Com informações do G1/PB