Hospitais privados da PB devem divulgar ocupação de leitos em período de emergência sanitária e calamidade

Conforme a lei, as informações devem ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde. Caso a determinação seja descumprida, o órgão competente deverá aplicar multa

O governdor da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionou, nesta terça-feira (14), a Lei 11.734, que determina que os hospitais privados devem divulgar a ocupação dos leitos de enfermaria e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em período de emergência sanitária ou calamidade pública no Estado. A lei, de autoria da deputada Estela Bezerra, foi publicada nesta terça, no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme a lei, as informações devem ser encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde. Caso a determinação seja descumprida, o órgão competente deverá aplicar multa.

Ainda de acordo com a publicação, o órgão devera informar o período de tempo previsto para que essa taxa de ocupação seja entregue, além do valor da multa em caso de descumprimento. Ambos deverão ser estabelecidos, conforme a necessidade e conveniência de cada situação, devendo ser regulamentados pelo Poder Executivo.

“Também fica obrigado o poder público competente, conforme extensa legislação federal e estadual já existentes, a ampla divulgação em seus meios oficiais das taxas entregues pelo sistema de saúde privado”, diz trecho da lei.