Na noite do sábado (12), agentes do Núcleo de Operações Especiais (NOE) da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram um motociclista embriagado realizando manobras perigosas na BR-101, em João Pessoa. O condutor trafegava em alta velocidade, em zigue-zague e sem capacete.
Diante da infração, os policiais deram ordem de parada com sinais sonoros e luminosos, mas o motociclista desobedeceu e tentou fugir, dando início a um acompanhamento tático. Durante a fuga, ele seguiu pelo acostamento da rodovia em alta velocidade, colocando em risco a própria vida e a de outros condutores.
A abordagem foi realizada após alguns minutos de perseguição. Ao descer da moto, o homem de 34 anos apresentava sinais visíveis de embriaguez, como desequilíbrio, odor etílico e roupas desordenadas. Questionado, confessou ter ingerido bebida alcoólica.
O teste do bafômetro confirmou a suspeita, apontando 1,20 mg/L de álcool no ar alveolar — quase quatro vezes o limite que configura crime de trânsito. Além disso, o condutor não possuía carteira de habilitação, e a motocicleta apresentava irregularidades administrativas, sendo recolhida.
O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado, ileso, à Delegacia da Polícia Civil. Ele deverá responder, em tese, pelos crimes de embriaguez ao volante, condução sem habilitação gerando perigo e desobediência, conforme os artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, e artigo 330 do Código Penal. O uso de algemas foi necessário, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do STF, diante do risco de fuga e ameaça à integridade física.