Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio de namorada em JP

O 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa condenou a 17 anos de reclusão o bacharel em Direito José Itamar de Lima Montenegro Júnior. A sessão só terminou na manhã desta sexta-feira (10), depois de 16 horas de julgamento. O Júri teve início na tarde dessa quinta-feira (9), sob a presidência da juíza Francilucy Rejane Sousa Mota.

José Itamar foi pronunciado nos autos da Ação Penal nº 0016937-17.2014.815.2001, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal (homicídio duplamente qualificado), por ter matado sua namorada, Érica Vanessa de Souza Lira, de 32 anos e também bacharel em Direito, por motivo fútil e, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ela deixou uma filha. O homicídio aconteceu no dia 24 de abril de 2014, por volta das 21h, na Rua José Linhares, nº 478, apartamento 201, do Edifício Residencial Hebron, no Bairro do Bessa.

Considerando que o crime é classificado como hediondo, a magistrada estabeleceu o regime, inicialmente, fechado, para ser cumprido em um dos presídios da Capital a critério da Vara das Execuções Penais e concedeu ao réu o direito e apelar em liberdade, já que José Itamar compareceu a todos os atos processuais, sem registro de que em liberdade irá por em risco a ordem púbica ou aplicação da lei penal. Também foram suspensos os direitos políticos do condenado, como determina o artigo 15, III, da Constituição Federal, a partir do trânsito em julgado da sentença.

“As circunstâncias do crime são desfavoráveis ao réu, considerando que ele executou sua companheira, a quem devia cuidado e proteção, no ambiente familiar. Por outro lado, o comportamento da vítima em nada contribuiu para o evento criminoso”, disse a juíza, em parte de sua sentença. Érica Vanessa estava no próprio apartamento quando foi atingida pelo disparo de arma de fogo. O tiro entrou na região do nariz e se alojou na nunca. Ela morreu no dia 5 de maio, no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, 11 dias depois do fato.

A magistrada afirmou que a autoria e a materialidade do homicídio estavam reconhecidas e as teses defensivas de disparo involuntário, negativa de autoria e ausência de dolo foram rejeitadas. Já as qualificadoras do motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima foram acatadas pelo Conselho se Sentença.