Hipercard deve pagar indenização a cliente paraibano por danos morais

Usuário alega que transações foram realizadas com seu cartão de crédito, mesmo após comunicar roubo a empresa

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença oriunda da 7ª Vara Cível da Capital condenando a Hipercard Banco Múltiplo S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um consumidor que foi vítima de assalto, quando teve seus pertences subtraídos, inclusive cartões de crédito. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0001127-39.2013.8.15.2001, que teve a relatoria da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

No processo, a parte autora alega que embora tenha comunicado tal fato ao banco e procedido com todas as providências necessárias, um terceiro fez uso do cartão em estabelecimentos comerciais diversos, entre os dias 01 a 11 de novembro de 2011.

Em sua defesa, o banco alegou ausência de responsabilidade em razão das operações terem se dado fora do estabelecimento e a inexistência de falha na prestação de serviço.

Ao examinar o caso, a relatora destacou que conforme entendimento já firmado pelo TJPB a realização de saques e compras realizadas com cartão de crédito furtado, mesmo após a solicitação de bloqueio, configura dano moral. “O conjunto de provas revela que o Banco Réu permitiu a realização de compras utilizando o cartão de crédito da parte autora após a comunicação de furto e solicitação de bloqueio de cartão de crédito e, comprovada a fraude, há responsabilidade objetiva da instituição bancária”, pontuou.