GVT vai ressarcir mais de 27 mil clientes vítimas de ‘apagão’ na internet

A operadora GVT vai ressarcir o consumidor que foi atingido pela pane ocorrida no dia 12 de janeiro em João Pessoa, e que deixou cerca de 27 mil pessoas ‘fora do ar’ na Paraíba por pelo menos quatro horas. Foi o que ficou acordado em reunião na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) nesta quinta-feira (22), resultado de uma notificação à empresa. Também ficou decidido que a GVT fará um estudo visando novas rotas de transmissão para evitar outras sobrecargas, e enviará à Secretaria.

O secretário Helton Renê adianta que o ressarcimento ao consumidor se dará através da próxima fatura e será de forma proporcional ao tempo em que o cliente ficou sem internet. “A empresa se comprometeu em ressarcir, em créditos, já na próxima fatura, o valor proporcional ao tempo em que o consumidor ficou sem acesso à rede durante a pane que ocorreu no último dia 12”, disse, adiantando que o cliente deve ficar de olho na fatura e, caso não se sentir contemplado, deve procurar o Procon-JP.

Helton Renê comemora o resultado da reunião, considerando um avanço nas relações com as operadoras de telefonia móvel, alvo de muitas reclamações por parte da sociedade. “O desconto proporcional pode parecer irrisório individualmente, mas é um grande avanço nas relações com as empresas de telefonia móvel porque, antes, os processos se arrastavam por meses. Respostas rápidas, em poucos dias, é um sinal de que a relação empresa/consumidor está evoluindo para um maior respeito. O cliente ser contemplado em uma primeira reunião da Secretaria com a empresa após uma notificação, abre boas perspectivas para a relação consumerista”.

O secretário também alerta aos consumidores que se sentiram lesados de forma mais consequente durante a pane da GVT, que procurem o Procon-JP para que se tome as providências cabíveis. “O acordo diz respeito apenas às horas em que a empresa ficou sem prestar o serviço. Se houve casos em que a falta desse serviço, durante esse tempo, provocou um prejuízo maior, a pessoa deve procurar seus direitos enquanto consumidor lesado”.