O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (26) trouxe o decreto que tem como objetivo regularizar as obras hídricas na Paraíba, com vistas a identificar o empreendimento e o empreendedor das obras existentes. A intenção é garantir a efetividade das regras estabelecidas pela Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB.

Quem não possui a licença de obra hídrica deve formalizar, via requerimento, a regularização do empreendimento perante a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA).

Para isso será necessário apresentar: requerimento preenchido e assinado pelo empreendedor; título de propriedade, ou prova da posse regular ou autorização de uso da área de terra abrangida pela barragem e pelo reservatório; fotos da barragem, das estruturas hidráulicas e do reservatório; cópia da identidade e CPF, quando for o caso, ou cópia do CNPJ.

Ainda de acordo com o decreto, o empreendedor que não regularizar seu empreendimento estará sujeito a penalidades, entre elas advertência, multa e interdição definitiva da barragem.