O governo federal trabalhará com expediente flexível nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da FIFA, que começa daqui a dez dias na Rússia. O decreto com a autorização foi assinado pelo ministro do Planejamento, Esteves Colnago, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, 4.
Pela decisão de Colnago, servidores da administração pública federal poderão encerrar o expediente às 13h, em dias de partidas à tarde, ou começar a trabalhar a partir das 14h, quando os jogos forem pela manhã. Ao todo, o Brasil entrará em campo até sete vezes, se chegar as semifinais, sendo que só duas com certeza serão em finais de semana – a estreia, contra a Suíça pela primeira fase, no dia 17; e a última partida, seja a disputa pelo terceiro lugar (14/07) ou a decisão da competição (15/07).
O decreto determina que os chefes dos órgãos que compõem o governo federal devem avaliar as exceções necessárias. “Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais”, escreveu o ministro, no artigo 2º do documento.
O servidores públicos deverão compensar as horas não trabalhadas, em acordo com seus supervisores, até o dia 31 de outubro deste ano.

De acordo com o advogado Ricardo Calcini, especialista e professor em Direito do Trabalho, trata-se de uma medida normal, mas que está longe de ser obrigatória a qualquer empregador, do setor público ou do privado. “É o critério de cada empregador. Não há nenhuma regra nem na CLT nem em nenhuma outra lei específica que estipule isso, mas é liberalidade da organização conceder benesses quaisquer a seus empregados, seja para mudar o expediente ou para assistir aos jogos em conjunto na empresa, por exemplo”, explica.

No caso do setor público, não há nenhuma restrição a decisões do tipo por governantes, mas o professor ressalta que só pode ser feita se houver garantia de que os serviços para a população não serão prejudicados. “Uma pessoa com perícia de saúde marcada no INSS, por exemplo, não pode ser prejudicada de forma alguma, nem se for a final da Copa. No caso da Justiça, que vai ter a suspensão de muitos órgãos, a lei já prevê a prorrogação dos prazos judiciários quando não houver expediente completo”, afirmou.

É claro que nem todos os brasileiros estão interessados na Copa do Mundo – segundo pesquisa do instituto CNT/MDA, cerca de 35% dos entrevistados não pretendem ver as partidas da equipe dirigida pelo técnico Tite –, mas, segundo o advogado, isso não é motivo para que funcionários que não queiram ter que compensar horas devidas posteriormente e prefiram trabalhar. “Infelizmente, não há essa opção, porque a organização da atividade da empresa compete exclusivamente ao empregador. É a mesma situação de férias coletivas”.

Jogos do Brasil na Copa do Mundo da FIFA 2018

Tabela Completa

Primeira fase – Brasil x Suíça – 17/06, domingo, 15h

Primeira fase – Brasil x Costa Rica – 22/06, sexta-feira, 9h

Primeira fase – Sérvia x Brasil – 27/06, quarta-feira, 15h

Oitavas-de-final – 02/07, segunda-feira, 11h ou 03/07, terça-feira, 15h

Quartas-de-final – 06/07, sexta-feira, 15h ou 07/07, sábado, 11h

Semifinal – 10/07, terça-feira, 15h ou 11/07, quarta-feira, 15h

Final – 14/07, sábado, 11h ou 15/07, domingo, 12h

*Com informações do Veja