Governo do Estado prorroga inscrições do Projeto Acolher até o dia 29 deste mês

As inscrições da Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis) da Paraíba no Projeto Acolher, que seriam encerradas nesta sexta-feira (23), foram prorrogadas até o próximo dia 29. O Governo do Estado vai destinar R$ 1 milhão às Ilpis para investimentos nas áreas socioassistencial, saúde e infraestrutura.

No ato da inscrição, o responsável  deve entregar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) o Plano de Trabalho e a documentação exigida.

O Edital destaca que os planos de trabalho devem ser executados de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (Lei 8.742/1993), a Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/1994), o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), a Resolução da Diretoria Colegiada RDC/Anvisa (nº 283/2005) e do Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico (Lei 9.625/2011).

Os Planos devem ainda observar as exigências das Conferências Nacionais de Direitos da Pessoa Idosa relativas à melhoria das condições de cuidado nas Instituições de Longa Permanência para Idosos.

Documentação – Cada Ilpi deve apresentar, além do plano de trabalho, a cópia atualizada dos seguintes documentos, como especificado no edital.

– Alvará de Funcionamento e de Localização da Prefeitura Municipal atualizado;

– Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiro atualizado;

– Alvará Sanitário atualizado;

– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;

– Ficha de inscrição preenchida (Anexo III);

– Plano de Trabalho (Anexo IV);

– Documentos pessoais do responsável (Identidade; CPF; comprovante de residência do responsável; ata de nomeação do responsável);

– Cópia do Estatuto Social da ONG, registrado em cartório;

– Registro no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

– Registro no Conselho Municipal do Idoso – CMI;

– Cópia da lei que reconhece ser a instituição uma entidade de utilidade pública (municipal, estadual ou federal);

– Declaração do representante do Ministério Público com jurisdição na sede da entidade de que ela é filantrópica, não tem fins lucrativos e funciona regularmente prestando serviços de assistência social;

– Comprovante de regularidade com a Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federal);

– Comprovante de regularidade com o INSS (CND);

– Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

– Comprovante de regularidade com a Receita Estadual;

– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (art. 1º da Lei nº 12440/11);

– Declaração expressa do proponente, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em débito e mora junto aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, inclusive quanto à realização de prestação de contas de convênios, junto aos Tesouros Nacional, Estadual ou Municipal e entidade a estes vinculada;

– Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel.

– Regularidade Previdenciária, constituída pela observância dos critérios e das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, cujo Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP é emitido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS do Ministério da Previdência Social – MPS, em atendimento ao disposto no art. 7º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, sendo válida no prazo e condições da respectiva certidão.

As Ilps que não apresentarem um ou mais documentos que comprovem a sua regularidade no ato da inscrição, deverão assinar um termo de compromisso de entrega, anteriormente à assinatura do convênio.

 

Cronograma Acolher:

– Apresentação da documentação e do Plano de Trabalho proposto – 13/10/2015 a 23/10/2015

– Análise dos Planos de Trabalho das instituições a serem realizadas pela Comissão de Seleção e Monitoramento – 26/10/2014 a 29/10/2015

– Publicação das Ilpis contempladas – 30/10/2015

– Assinatura do convênio – 06/11/2015 a 10/11/2015