O Diário Oficial do Estado trouxe, nesta quinta-feira (17), a criação da Guarda Militar Temporária (GTM), no âmbito da Polícia Militar da Paraíba (PMPB). Segundo a Medida Provisória, a Guarda Militar destina-se, em caráter experimental, à execução das atividades típicas de policiamento ostensivo de segurança externa em estabelecimentos penais, socioeducativos e, excepcionalmente, em atividades especiais ou extraordinárias de interesse público no âmbito exclusivo da PM.

Segundo a publicação, o processo de recrutamento, seleção e capacitação da GTM será precedido de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta fundamentada do Comandante-Geral, observado o limite máximo de 01 (um) Guarda Militar Temporário para cada 05 (cinco) integrantes do efetivo fixado em lei para a Polícia Militar.

Para ingresso, o candidato deverá se submeter a um processo seletivo conforme edital. Os candidatos, aprovados na seleção, serão convocados para o serviço voluntário e temporário, obedecendo aos limites estabelecidos. A prestação do serviço voluntário e temporário terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por até 02 (dois) anos, uma única vez.

O auxílio mensal de atividade militar temporária, de caráter financeiro, será equivalente à Bolsa Especial de Atividade Militar da Reserva de Praça da Guarda Militar da Reserva. As informações são do blog do Gordinho.