O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), três decretos assinados pelo governador João Azevêdo (PSB) que tratam da nova alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser incidido no preço dos combustíveis do Estado.
A redução do imposto estadual ocorre depois do projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no dia 23 de junho, que limita o ICMS. Na lei sancionada, os estados não podem cobrar taxa superior à alíquota, que pode oscilar entre 17% e 18% dependendo do estado.
Com a decisão, a gasolina deve baixar cerca de R$ 0,95 centavos e o diesel, R$ 0,19. Ambos com alíquota de no máximo 18%. Já o ICMS sobre o etanol será de no máximo 14%.
A decisão, que diminui os índices, é em respeito à Lei Complementar Federal nº 194 de 23 de junho de 2022 e de uma decisão do ministro André Mendonça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratava da questão. Com isso, o índice do ICMS vai ser reduzido no estado, ao menos enquanto as decisões estiverem em vigor.
Já o segundo e terceiro decreto dão base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
O novo calculo do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação (Convênio ICMS 81/22).
Os valores apurados serão informados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação até o dia 25 do mesmo mês, para que os preços vigorarem a partir do primeiro dia do mês seguinte.
Esta semana, o governador da Paraíba, de outros 10 estados e o do Distrito Federal ajuizaram nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.