Governo da Paraíba publica decretos que reduzem cobrança do ICMS sobre combustíveis

Redução ocorre depois do projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no dia 23 de junho, que limita o imposto estadual

O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), três decretos assinados pelo governador João Azevêdo (PSB) que tratam da nova alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser incidido no preço dos combustíveis do Estado.

A redução do imposto estadual ocorre depois do projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no dia 23 de junho, que limita o ICMS. Na lei sancionada, os estados não podem cobrar taxa superior à alíquota, que pode oscilar entre 17% e 18% dependendo do estado.

Com a decisão, a gasolina deve baixar cerca de R$ 0,95  centavos e o diesel, R$ 0,19. Ambos com alíquota de no máximo 18%. Já o ICMS sobre o etanol será de no máximo 14%.

A decisão, que diminui os índices, é em respeito à Lei Complementar Federal nº 194 de 23 de junho de 2022 e de uma decisão do ministro André Mendonça em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratava da questão. Com isso, o índice do ICMS vai ser reduzido no estado, ao menos enquanto as decisões estiverem em vigor.

Já o segundo e terceiro decreto dão base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gasolina Automotiva Comum – GAC, Gasolina Automotiva Premium – GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O novo calculo do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação (Convênio ICMS 81/22).

Os valores apurados serão informados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ, que providenciará a divulgação e a publicação até o dia 25 do mesmo mês, para que os preços vigorarem a partir do primeiro dia do mês seguinte.

Esta semana, o governador da Paraíba, de outros 10 estados e o do Distrito Federal ajuizaram nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.