O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a lei nº 12.227, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as regras, critérios e condições designadas ao processo de promoção para as Praças das Forças Militares de Segurança Pública do Estado da Paraíba.
O documento especifica, entre outros pontos, a promoção por tempo na graduação, curso de habilitação e processamento da promoção.
De acordo com a publicação, as promoções não se aplicam aos militares da inatividade na condição de convocado, mobilizado, contratado ou voluntário.
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