Governo da Paraíba prorroga medidas de combate à pandemia em novo decreto

Texto publicado no Diário Oficial do Estado não apresenta alteração em relação ao último documento editado no dia 31 de julho

Um novo decreto com medidas de combate à pandemia da Covid-19 na Paraíba foi publicado no domingo (15) na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE). Conforme o texto, o governador João Azevêdo (Cidadania) manteve o que já havia sido decretado no documento publicado em 31 de julho e as medidas seguem até 31 de agosto.

De acordo com o último decreto, foi flexibilizado o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual. Em setembro, será possível retornar através do sistema híbrido, aulas remotas e presenciais.

Bares, restaurantes e lanchonetes

Consta no Art. 1º do decreto que, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).”

Comércio, shoppings e serviços

O Art. 2º informa que, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor”.
Shoppings podem funcionar das 10h às 22h.

Igrejas e outras religiões

Segundo o Art. 5º do decreto, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.”

Construção civil

Já o Art. 3º estabelece que, “no período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021 a construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor”.

Aulas presenciais a partir de setembro

O Art. 8º fixa que, “durante o mês de agosto ficará mantido o ensino remoto nas escolas da rede pública estadual e a partir do mês de setembro será adotado o sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de 07 de fevereiro de 2021.”

Confira o novo decreto: