Governo da Paraíba parcela recolhimento do ICMS do ‘Liquida Campina’ 2018

Os estabelecimentos comerciais de Campina Grande, que aderiram à campanha promocional ‘Liquida Campina 2018’, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade, terão o recolhimento do ICMS parcelado em duas vezes nas vendas destinadas ao consumidor final, referente ao mês de julho. O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Receita, publicou o decreto 38.439, no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (10). A campanha promocional será realizada no período de 12 a 22 de julho.

Segundo o texto do decreto, as datas para o recolhimento do tributo de julho serão os dias 15 de agosto (1º parcela) e 17 de setembro (2ª parcela). O parcelamento somente será aplicado aos contribuintes varejistas que estiverem na relação fornecida à Receita Estadual pela CDL-CG, com todos os participantes da referida campanha, informados até o dia 23 de julho.

O parcelamento requer que as empresas varejistas estejam regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba e também em dia com as suas obrigações tributárias. Porém, o parcelamento do ICMS não inclui as operações sujeitas à Substituição Tributária e ao ICMS Garantido. Caso o contribuinte pratique atos que caracterizem infringência à legislação tributária, perderá o direito ao usufruto do benefício de que trata este Decreto.