
A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE) divulgou, nesta quinta-feira (14), uma nota de esclarecimento negando que o governador João Azevêdo tenha perdido o prazo para vetar trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Segundo o órgão, a contagem foi suspensa durante o recesso parlamentar, em conformidade com a Portaria nº 001/2025 da Secretaria Legislativa da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), publicada no Diário do Poder Legislativo em 20 de junho. O ato estabelece que todos os prazos de processos legislativos — incluindo sanções e vetos — ficam interrompidos de 1º a 31 de julho.
A PGE reforçou que a interpretação do governo se baseia em documento oficial da própria Assembleia, o que assegura segurança jurídica ao processo.
“Seguindo rigorosamente a orientação estabelecida pela Assembleia, o prazo foi contado conforme a mesma metodologia dos anos anteriores”, afirmou o procurador-geral do Estado, Fábio Brito Ferreira, na nota.
O governo também declarou confiar que o Poder Legislativo processará os vetos apresentados de acordo com as regras internas, preservando a harmonia entre os poderes e o bom funcionamento institucional.
Leia nota na íntegra
A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba vem esclarecer que não houve perda do prazo para exercício da prerrogativa constitucional de veto pelo Governador em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.
O fundamento para essa posição encontra-se na Portaria nº 001/2025, expedida pela Secretaria Legislativa da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário do Poder Legislativo em 20/06/2025, que estabeleceu expressamente: “Fica suspensa a contagem dos prazos em curso dos processos legislativos durante o período de 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025”, correspondente ao recesso parlamentar.
A interpretação adotada pela Consultoria de Assuntos Legislativos do Governo do Estado baseia-se em documentação oficial emitida pela própria Secretaria da ALPB, que confirma que, durante o período de recesso parlamentar, ocorre a suspensão da contagem de todos os prazos relacionados às etapas do processo legislativo, incluindo aqueles destinados à sanção ou veto pelo Chefe do Poder Executivo.
Dessa forma, seguindo rigorosamente a orientação estabelecida pela ALPB, o Governo do Estado procedeu à contagem do prazo para exercício do veto observando a mesma metodologia adotada nos anos anteriores.
A Governo do Estado tem convicção de que o Poder Legislativo processará os vetos apresentados em conformidade com os procedimentos regulamentares estabelecidos, garantindo assim a segurança jurídica e a confiança legítima necessárias ao bom funcionamento institucional e a harmonia entre os Poderes.
Fábio Brito Ferreira
Procurador-Geral do Estado