A implantação de um centro de comercialização e a criação de um novo regime especial de tributação vão beneficiar centenas de produtores do setor calçadista da Região Metropolitana de Patos, no Sertão da Paraíba. As duas ações promovidas pelo Governo do Estado buscam garantir o aumento da produção e das vendas, além de incentivar a formalização de diversas pequenas oficinas instaladas na cidade, que é um dos principais polos de fabricação de calçados da Paraíba. O pacote de ações foi anunciado pelo governador Ricardo Coutinho, na última sexta-feira (9), na plenária do Orçamento Democrático em Patos.

“O Centro de Comercialização será um instrumento que vai ajudar a profissionalizar ainda mais o setor calçadista de Patos. A cidade já tem uma vocação para essa atividade, e nós vamos oferecer melhores condições para dar visibilidade à produção local, incrementando as vendas e a geração de emprego”, analisou a presidente da Cinep, Tatiana Domiciano. A expectativa é que o Centro de Comercialização seja entregue até o próximo mês de outubro.

Já o novo regime tributário para o polo calçadista de Patos foi publicado como decreto 38.115, no Diário Oficial do Estado, edição de sábado (10). De acordo com o texto do decreto, as alíquotas de ICMS serão de 2% para as vendas internas no Estado, enquanto para as operações interestaduais não poderão ser inferior a 1%. Esta ainda será estabelecida em Termo de Acordo de Regime Especial (Tare).

Para ter direito ao benefício ao Tare, o contribuinte precisa fazer requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Receita, na repartição fiscal, que será feito pelo novo sistema totalmente digital e-Fisco, com agilidade na tramitação e sem a necessidade de impressão. O Tare, que deverá ser celebrado entre a Secretaria de Estado da Receita e a indústria beneficiária, vai dispor sobre as condições para de como gozar do benefício e as formas gerais de controle para execução e acompanhamento.

Conforme a Secretaria de Estado da Receita, para atrair as novas indústrias do setor, foi necessária a adoção de tratamento tributário diferenciado, semelhante ao já adotado em outras unidades da Federação, de modo a permitir a participação no mercado local e regional, de forma justa e equânime.