Gilmar Mendes pede depoimento imediato de Zambelli por porte de armas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, neste sábado (5/11), que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) seja intimada para prestar depoimento imediatamente sobre o episódio em que a parlamentar, armada, perseguiu um homem na região dos Jardins, em São Paulo. O caso ocorreu na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, em 29 de outubro.

A decisão do ministro atendeu um pedido da própria Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou permissão para ouvir a deputada. Ao acatar o pedido, Mendes considerou que tal medida seria “necessária e adequada ao esclarecimento da hipótese investigativa”.

A manifestação da procuradoria-geral aconteceu após determinação de Gilmar, que fixou três dias para que o Ministério Público analisasse um pedido de investigação contra a parlamentar feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e advogados. A PGR considera necessário colher um depoimento preliminar da deputada antes de abrir qualquer investigação.

Na visão do magistrado, Zambelli precisa ser investigada pela Corte, uma vez que ela tem foro por prerrogativa de função e os fatos se deram na vigência do mandato.

No documento deste sábado, Mendes afirma que é necessário colher imediatamente o depoimento deputada além da necessidade de imprimir celeridade na apuração dos fatos.

“Ainda que tal depoimento já tenha sido prestado em primeiro grau, a reinquirição da parlamentar pelo promotor natural do caso constitui medida útil ao regular desenvolvimento das investigações, razão pela qual deverá ser imediatamente realizada pela PGR, tendo em vista inclusive a relevância do caso e a necessidade de se imprimir um ritmo adequado a este procedimento investigativo, em observância à dimensão objetiva do princípio da razoável duração do processo”, escreveu.

A deputada Carla Zambelli está, atualmente, nos Estados Unidos a viagem.

Gilmar ressaltou que a PGR e a parlamentar devem “adotar os meios processuais e as soluções tecnológicas cabíveis para a colheita do depoimento, sob pena de revelia e de prosseguimento das apurações, independentemente dos esclarecimentos a serem prestados pela parlamentar”. Do Metrópoles.