A Prefeitura de Campina Grande vai pagar uma multa de R$ 100 mil por descumprir o acordo do Ministério Público do Trabalho (MPT) de não mais praticar uma série de condutas que colocam em risco a segurança e a vida de trabalhadores. O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi ficarmos pelo MPT em 2017.

A multa foi aplicada porque funcionários do município foram flagrados sendo transportados, de forma inadequada e insegura, em compartimentos de carga de caminhões e na parte externa de veículos, transitando em vias públicas. Uma inspeção realizada no dia 11 de abril, requisitada pelo procurador do Trabalho, Marcos Almeida, confirmou as irregularidades denunciadas.

“Diante da inspeção, ficou constatado o transporte inadequado de trabalhadores do município de Campina Grande em compartimentos de carga e/ou em partes externas de veículos automotores”, concluiu o relatório de inspeção, entregue ao procurador.

Sobre o transporte de trabalhadores, o TAC determina que o município de Campina Grande não realize de forma irregular e que seja feito apenas em veículos normalizados e em condições de segurança adequadas.

TAC determina que o município de Campina Grande não realize o transporte de trabalhadores de forma irregular (Foto: MPT-PB/Divulgação)

TAC determina que o município de Campina Grande não realize o transporte de trabalhadores de forma irregular (Foto: MPT-PB/Divulgação)

Outras obrigações previstas no TAC

No acordo firmado com o MPT, além de garantir o transporte seguro aos seus funcionários, a prefeitura também deve fornecer aos trabalhadores equipamentos de proteção individual (EPI’s), treinamento específico para utilizá-los e adoção de medidas de proteção coletiva adequadas às atividades realizadas.

Na Guarda Municipal, foram assumidas obrigações como adoção de medidas especiais que protejam os servidores da radiação solar ou insolação excessiva, fornecimento de materiais básicos de limpeza para a higienização do local de trabalho e implementação de operações para eliminar ou minimizar fatores propícios à proliferação do Aedes Aegypti.

O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida no TAC resultará na aplicação de multa de R$ 50 mil por cada evento infracional, dobrada a cada reincidência.