Gerente do Detran-PB explica alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Das modificações, Nilo Andrade destacou o limite de pontos de infrações, mudança no vencimento da carteira, transporte de crianças e as novidades em relação ao ciclismo

O gerente da Divisão de Registro de Veículos do Detran-PB, Nilo Andrade, em entrevista ao programa F5, da 89 Rádio Pop, desta quarta-feira (14), falou sobre as principais alterações no Código de Trânsito Brasileiro, que passaram a vigorar desde a última segunda-feira (12).

Ao todo, foram 57 mudanças. Um artigo foi revogado por completo, 10 novos foram incluídos e 46 modificações foram realizas em textos do Código de Trânsito Brasileiro. Entre essas alterações, Nilo Andrade destacou o limite de pontos de infrações, que passou de 20 para 40, a mudança de cinco para 10 anos de vencimento da carteira de habilitação, o alteração para transporte de crianças de 4 a 10 anos e as novidades em relação ao ciclismo.

Mudanças na pontuação da carteira de habilitação

Sobre as mudanças na pontuação das infrações, Nilo Andrade explicou o seguinte: “o usuário tinha 20 pontos como o limite de corte. A partir de 20 pontos, ou mais, em um ano, ele teria o seu direito de dirigir suspenso. Essa pontuação passou agora de 20, para 40. Mas com algumas restrições, por exemplo, para chegar a esses 40 pontos o condutor não pode ter cometido nenhuma infração gravíssima. Se cometer uma infração gravíssima, em um ano, esse limite de corte passa para 30 pontos. Se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas, esse limite de corte passa para 20 pontos, como era antes”.

Vencimento da habilitação

O tempo para renovação da habilitação também sofreu mudanças nas alterações no Código de Trânsito Brasileiro que entrou em vigor.

“Sobre o vencimento da carteira também houve alterações. Antes era de cinco anos, agora passou para 10 anos. Desde que a pessoa tenha até 50 anos de idade. De 50 a 70 anos, cai para cinco anos e acima de 70, para três anos”, explicou Nilo.

Transporte de crianças

A regra para uso do assento de elevação para crianças também sofreu alteração. Agora ele deve ser usado em crianças de 4 a 10 anos.

“O transporte de crianças também tiveram alterações. Até um ano de idade nada mudou, continua o uso do bebê conforto. De 1 a 4 anos, continua na cadeirinha. O que mudou foi o assento de elevação, que anteriormente era de 4 a 7 anos e meio e agora passou de 4 a 10 anos, desde que a criança não tenha atingido 1,45 metros”, afirmou o gerente da Divisão de Registro de Veículos do Detran-PB.

Mudanças importantes para os ciclistas

As infrações para motoristas nas ciclovias e ciclofaixas também tiveram alterações “anteriormente, era só a circulação na ciclovia e ciclofaixas que era considerada infração, agora, não só a circulação na via, como parar o veículo ou estacionar na ciclovia ou ciclofaixa é considerado infração de trânsito também”, relatou Nilo.

Assista entrevista na íntegra a partir da 1h40