Fiscais da Justiça Eleitoral apreendem material ofensivo a Ricardo; assista o vídeo

Fiscais da Justiça Eleitoral cumpriram na manhã desta quarta-feira (22) um mandado de busca e apreensão no estacionamento do Posto Quality, na Avenida Beira Rio, em João Pessoa, para recolher material considerado difamatório contra o governador e candidato à reeleição Ricardo Coutinho (PSB). Os exemplares são do Jornal dos Municípios e estavam em um veículo pertencente ao blogueiro Dércio Alcântara.

“O Jornal dos Municípios teve sua distribuição proibida por decisão do juiz Tércio Chaves de Moura, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Recebemos uma denúncia de que o material estaria com um cidadão e acabou se confirmando que os jornais estavam no carro dele”, disse o juiz coordenador Ricardo da Costa Freitas, coordenador da propaganda eleitoral em João Pessoa,

Na decisão de Tércio Chaves, referente ao início do mês de outubro, a Polícia Federal foi acionada para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão na WG Editora e Publicidade, de propriedade de Wanderly Farias, visando recolher “todo e qualquer exemplar do periódico denominado Jornal dos Municípios”.

A decisão do corregedor do TRE foi tomada após ação cautelar inominada com pedido de liminar impetrada pela assessoria jurídica da coligação ‘A Força do Trabalho’, por entender que o material produzido pela WG Editora e Publicidade contém matérias que difamam a honra, imagem e reputação do governador Ricardo Coutinho.

“Como se observa, quase a metade de todo o jornal, que contém 12 páginas, foi destinado a fazer propaganda negativa do candidato Ricardo Coutinho… Evidencia-se a prática de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação – o Jornal dos Municípios – práticas que não apenas comprometem a almejada igualdade entre os concorrentes, assim como a normalidade e a legitimidade do pleito de 05 de outubro de 2014”, diz o juiz em seu despacho.

Além de determinar a imediata circulação do jornal, o corregedor do TRE ainda fixou uma multa diária no valor de R$ 100 mil à WG Editora e Publicidade em caso de descumprimento de sua decisão. “Considero (o valor da multa) suficiente para inibir a conduta ilícita e preservar os princípios defendidos pela legislação eleitoral, que pode ser majorada em caso de recalcitrância no cumprimento da liminar”, conclui o magistrado.

Agência de Notícias com ParlamentoPB