‘Fila Zero’ proíbe hospitais privados de recusar pacientes com Covid-19

Nova Lei também proíbe aos hospitais privados, conveniados ou não ao SUS, a recusa de atendimento em sua rede de saúde, sem justo motivo

O governador João Azevêdo sancionou a Lei 11.686/2020, denominada de “Fila Zero”, que proíbe hospitais públicos e privados de recusar pacientes, quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias. A Lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13).

De autoria do deputado Wilson Filho e aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a Lei proíbe que hospitais públicos e privados, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), recusem o atendimento de pacientes acometidos de doença originária de epidemias, pandemias ou endemias.

No caso atual em que o país vive uma pandemia, os estabelecimentos hospitalares estão obrigados a atender os pacientes suspeitos ou confirmados de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, enquanto durar a decretação de estado de calamidade pública decorrente da doença.

A nova Lei também proíbe aos hospitais privados, conveniados ou não ao SUS, a recusa de atendimento em sua rede de saúde, sem justo motivo, de paciente suspeito ou confirmado de estar com a Covid-19, que tenha sido encaminhado à unidade hospitalar pela Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba (SES-PB). Os gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela Secretaria Estadual de Saúde.

Ainda de acordo com a “Fila Zero”, a exceção à regra será aceita se o hospital privado apresentar justo motivo ao não atendimento do paciente encaminhado pela SES-PB, como por exemplo, a comprovação de preenchimento da capacidade máxima de atendimento na estrutura física do hospital. Os que não apresentarem justa causa estarão passíveis de multa que pode variar de 10 mil a 30 mil UFIRs.