Farra com orçamento em ano de reeleição deixa ex-prefeito na mira do TCE, na PB

Parecer do MPC dá conhecimento da denúncia, reconhece a procedência parcial da mesma e aplica uma multa ao ex-gestor

O ex-prefeito de Santo André, José de Arimatéia Porto Martins, deverá apresentar sua defesa na sessão do dia 6 de setembro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre as irregularidades denunciadas em seu último ano de gestão, em 2020, quando tentou a reeleição e ficou em terceiro lugar. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) dá conhecimento da denúncia, reconhece a procedência parcial da mesma e aplica uma multa ao ex-gestor.

As denúncias envolvem a compra de materiais e a contratação de serviços a empresas que têm no CNPJ atividades cadastradas totalmente diferentes daquelas prestadas, além da concessão de gratificações e pagamento de 14º salário aos servidores mediante sanção de leis municipais sem previsão na LDO e na LOA.

Segundo o MPC, o ex-prefeito contratou a empresa SERMED SERVIÇOS MÉDICOS, que tem como atividade principal o atendimento médico ambulatorial restrito a consultas, para realizar um procedimento cirúrgico no valor de R$ 4.200, serviço esse que não poderia prestar legalmente. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que o procedimento foi feito pelo médico Dr. Sérgio Carvalho de Medeiros e que ele emitiu nota fiscal através de sua empresa para receber o valor devido. A Auditoria discordou dessa justificativa e considerou que houve uma falha na ação administrativa.

Outra irregularidade apontada pelo MPC foi a contratação da empresa DENTAL MAANAIM, que tem como atividade principal o comércio atacadista de produtos odontológicos, para a aquisição de materiais de construção no valor de R$ 7.800. A defesa do ex-prefeito argumentou que não foram adquiridos materiais de construção, mas sim lavatórios portáteis, pias, espelhos, torneiras e depósitos de água, e que esses produtos são comumente confeccionados por empresas do mesmo ramo da contratada. A Auditoria do TCE-PB não aceitou essa explicação e entendeu que houve uma divergência entre o objeto contratado e o CNPJ da empresa.

Por fim, o MPC denunciou que o ex-prefeito concedeu gratificações e pagamento de 14º salário aos servidores em ano de eleição, sem previsão anteriormente estipulada na LDO e na LOA. Além disso, ele teria sancionado leis municipais para tentar dar legalidade aos respectivos pagamentos, autorizando o município a pagar um abono salarial aos servidores de apoio da educação. Essas medidas contrariaram as determinações da União e geraram um gasto ao erário de R$ 129.489,15.

O ex-prefeito terá que se defender das acusações perante o TCE-PB e poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa e dano ao patrimônio público.

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