Famup prega isolamento social nos 38 municípios da PB com casos de Covid-19

Dez das 12 Regiões Metropolitanas da Paraíba já registram casos de coronavírus. Ao todo, são 161 municípios (148 em Regiões Metropolitanas e 13 fora delas) que são atingidos pelo Decreto Nº 40188 DE 17/04/2020 do Governo do Estado, que estende as medidas de isolamento social até o próximo dia 3 de maio, em decorrência da pandemia do coronavírus. O levantamento foi realizado pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), que destacou que os casos da doença estão presentes em 38 municípios, sendo que 25 deles integram Regiões Metropolitanas.

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A Paraíba já registra 543 casos confirmados do coronavírus, 50 mortes causadas pela Covid-19 e 119 casos recuperados, segundo o último Boletim Epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde, divulgado no último domingo (26). A distribuição dos casos, incluindo as cidades que se encontram dentro das Regiões Metropolitanas, faz com que 72% dos municípios paraibanos, situados no Sertão, Brejo, Cariri e Litoral, sejam atingidos pelo decreto.

O presidente da Famup, George Coelho, destaca que a orientação continua sendo manter o isolamento social em todos os municípios, como forma de evitar colapso na rede de saúde e ampliação do número de mortes. Outra orientação da entidade municipalista é a utilização de máscaras, conforme recomendação do Ministério da Saúde para evitar a proliferação do vírus.

“O isolamento tem sido fundamental pra achatarmos a curva de contaminação do vírus, bem como levar orientação à população nas regiões e cidades onde ainda não foram confirmados casos da doença”, disse o presidente da Famup.

Além de manter a proibição do funcionamento de serviços não essenciais, o decreto do Governo do Estado também suspende as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada da Paraíba até o próximo dia 3 de maio.

Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, permanecem fechados academias, ginásios, centros esportivos púbicos e privados, shoppings, igrejas, centros e galerias comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas e boates. A regra também se estende aos cinemas, teatros, circos e parques de diversão nas cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19.

O decreto permite, com restrições, o funcionamento de óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares. Eles deverão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de retirada de mercadorias, desde que seja realizado o agendamento de atendimento, vedando a aglomeração de pessoas.