Familiares de bebê de Taperoá que morreu por Covid-19 testam negativo para o vírus

Os quatro familiares de uma bebê, de 4 meses de idade, que morreu por Covid-19, internados em Campina Grande com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus, testaram negativo para doença pela segunda vez. O resultado foi divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande (SMS-CG), na manhã desta sexta-feira (24).

Trata-se de uma mulher de 32 anos, mãe de dois primos da bebê, meninos de 3 e 8 anos, que foram internados no Hospital da Criança e do Adolescente, e um homem de 60 anos, tio da criança morta, internado no Hospital Pedro I, desde o último dia 17.

O bebê morreu após dar entrada no Hospital Geral da cidade de Taperoá, região do Cariri paraibano, no dia 11 de abril, com sintomas da Covid-19. Segundo a direção da unidade hospitalar, a criança chegou a ser entubada, mas não resistiu e morreu no mesmo dia.

O corpo da criança deveria ser sepultado sem velório e a família entrar em isolamento social de imediato, seguindo o protocolo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), porém, conforme esclarece a Prefeitura de Taperoá, além de não seguirem as orientações, o corpo da bebê foi velado com caixão aberto, antes de ser enterrado em um cemitério da cidade. Após alguns dias, os familiares apresentaram sintomas gripais.

De acordo com SMS-CG, o estado de saúde dos quatro pacientes é estável, e mesmo o resultado dos testes descartando contaminação pelo vírus, eles seguirão internados para investigação do quadro clínico.

Mais informações

Segundo determinação da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa), na Paraíba, os corpos de pessoas que morrem por Covid-19 devem ser cremados ou sepultados sem a realização de velório, para evitar novas possíveis infecções.

Quando confirmado o falecimento de pessoa infectada ou com suspeita de infecção pela Covid-19, o corpo deve ser transferido do leito, sala ou espaço de isolamento, direto para o necrotério no menor tempo possível, e apenas a presença de profissionais estritamente necessários, devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual (EPIs), é permitida no local.

À família, é dada a permissão de optar pela cremação do corpo ou pelo enterro em caixão lacrado, sem velório, no prazo máximo de 24 horas após a morte do ente. A despedida poderá ser realizada pelos familiares, apenas em ambiente aberto, no local do sepultamento, com o prazo máximo de 30 minutos e sem contato com o caixão, que deve ser mantido fechado durante o funeral, evitando contato físico com o corpo.