Fábio Tyrone perde último recurso no STF e não disputará eleição, em Sousa

No último apelo, o gestor alegou embargos de divergência, na tentativa de excluir a sanção que suspendeu seus direitos políticos por improbidade

O prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (Cidadania) não poderá disputar a reeleição no município neste ano, após perder o último recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi do ministro Edson Fachin.

Com a decisão e o fim do prazo para a substituição da candidatura, que foi até a segunda-feira (26), gestor só poderá ser substituído pelo seu vice, Zenildo Oliveira (PTB).

No último apelo, o gestor alegou embargos de divergência, na tentativa de excluir a sanção que suspendeu seus direitos políticos por improbidade administrativa, mas a decisão não foi acatada e não há mais recurso para ser julgado. A decisão segue o entendimento que já tinha sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o documento, “no caso, não há a divergência apontada pelo embargante, quanto ao direito federal aplicável, pois tanto o acórdão embargado, quanto os arestos paradigmas, adotaram o mesmo posicionamento, no sentido de que (a) as sanções por improbidade devem ser proporcionais[…]”

O gestor foi condenado após padronizar bens públicos com as cores verde e laranja, caracterizando utilização de publicidade com intuito de promoção pessoal.

O prefeito recebeu as seguintes condenações:  multa em duas vezes o valor da remuneração recebida pelo Apelado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; ressarcimento do dano, sendo que esta última obrigação consiste em repintar todos os bens móveis e imóveis que, atualmente, estejam nas cores “verde e laranja”, com as cores indicativas da bandeira do Município de Sousa e suspensão dos direitos políticos por três anos.

Na decisão, Fachin destaca que “ante o exposto, assentando a preclusão da matéria constitucional veiculada no extraordinário objeto do presente agravo, nego provimento ao recurso, nos termos dos arts. 932, IV, b, do CPC e 21, § 1º, RISTF.”

Com informações do Polêmica Paraíba