A Lei nº 11.013/2017, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial, institui o Dia Estadual do Sistema Braille. A data será celebrada todos os anos, sempre no dia 8 de abril. O projeto que originou a matéria é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (PRB). “Muito nos alegrou a sanção dessa lei, pois ela promove em nosso Estado a oportunidade de incentivar as organizações e inserir cada vez mais as pessoas cegas a sua plena integração na sociedade”, destacou o republicano.

Segundo Jutay, no Dia Estadual do Sistema Braile as entidades públicas e privadas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa com deficiência visual, por meio de diversas ações.

De acordo com o deputado, a Lei vai garantir o debate social sobre os direitos da pessoa com deficiência, e sua plena integração na sociedade sobre a inserção no mercado de trabalho, além de garantir espaço para uma discussão sobre a prevenção da cegueira. “Também pode ser um dia para se incentivar a produção de mais textos em Braille”, disse o deputado.

Símbolos – O sistema Braille é um processo de escrita e leitura baseado em 64 símbolos em relevo, resultantes da combinação de até seis pontos dispostos em duas colunas de três pontos cada. Pode-se fazer a representação tanto de letras, como algarismos e sinais de pontuação. Ele é utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão, e a leitura é feita da esquerda para a direita, ao toque de uma ou duas mãos ao mesmo tempo. O código foi criado pelo francês Louis Braille (1809 – 1852), que perdeu a visão aos 3 anos e criou o sistema aos 16.