Ex-prefeito de Umbuzeiro tem que ressarcir cofres públicos em R$ 3 milhões

O ex-prefeito de Umbuzeiro, no Cariri paraibano, Thiago Pessoa Camelo, terá de ressarcir aos cofres da Prefeitura em quase R$ 3 milhões, em decorrência das inúmeras irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), ao apreciar e emitir, nesta quarta-feira (02), em sessão ordinária, parecer contrário à Prestação de Contas do município, relativa ao exercício de 2016. Também reprovadas foram as contas de 2017 da prefeitura de Fagundes. Ainda cabem recursos.

Receberam pareceres pela aprovação as contas das prefeituras de São José de Piranhas do exercício de 2018. De 2016, Alagoinha, Pocinhos e Jacaraú. O Pleno ainda decidiu pela regularidade da Prestação de Contas da Procuradoria Geral de Justiça, relativa ao exercício de 2017. O não cumprimento de decisão por parte do prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa, a respeito de Resolução sobre atos de nepotismo e criação de empresa (Processo nº 18844/17), ensejou multa de R$ 3 mil ao gestor.

Umbuzeiro

Despesas não autorizadas no montante de R$ 2.722,554,79, ausência de documentos, gastos com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não recolhimento de contribuições previdenciárias, despesas com educação (12,61%) e saúde (10,52%), abaixo do limite constitucional e não realização de procedimentos licitatórios foram algumas das graves irregularidades levantadas pela Auditoria, corroboradas pelo Ministério Público de Contas, e que levaram o TCE à desaprovação das contas do ex-prefeito de Umbuzeiro, Thiago Pessoa.

No caso de Fagundes, os membros da Corte destacaram que os municípios estão obrigados a aplicar em saúde, no mínimo, 15% de sua receita, conforme determina o Art. 198 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar 141/12, disposição essa que ensejou, por maioria, a rejeição das contas do município, tendo em vista que os gastos com saúde chegaram a pouco mais de 13%. A gestão ainda deixou de repassar à Previdência as contribuições descontadas dos salários dos servidores.

Reconsideração

Os conselheiros rejeitaram o Recurso de Reconsideração, interposto pela prefeita de Caldas Brandão, Neuma Rodrigues de Moura Soares, e pelo advogado Taiguara Fernandes de Sousa (representante legal da Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados), contra decisão prolatada no Acórdão da 1ª Câmara, AC1-TC-2014/17. Na peça recursal os impetrantes contestam Medida Cautelar expedida pelo TCE para suspender pagamentos de honorários sobre Royalties do Petróleo.

Os conselheiros entenderam por conhecer o recurso, no entanto, pelo não provimento, sob a alegação de que a matéria deverá ser ainda apreciada, no mérito, pelo Colegiado.