Aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) abaixo do limite mínimo constitucional, afora despesas sem comprovação, contribuíram para a desaprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Mari, Antonio Gomes da Silva (PSDB), a quem o Tribunal de Contas da Paraíba impôs, nesta quarta-feira (26), o débito de R$ 65.640,00.
Da decisão tomada conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo, ainda cabe recurso. Na ocasião, a Corte também acolheu proposta do relator para abertura de processo específico destinado a averiguar documentação relacionada a empréstimos a servidores do município consignados em folhas de pagamento.