Com o início das convenções partidárias para confirmar seus candidatos à Presidência da República, juristas defendem a possibilidade de o ex-presidente Lula poder concorrer em outubro, mesmo tendo sido condenado em segunda instância e preso em Curitiba há pouco mais de três meses. Mesmo condenado a mais de 12 anos de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro, o petista tem liderado pesquisas de intenção de voto como Datafolha e Ibope em todos os cenários apresentados.

A interpretação é de que o caso de Lula não é novidade e o petista não pode ser antecipadamente impedido de concorrer, com base em uma previsão da própria lei eleitoral e em casos semelhantes. Entre os defensores do registro da candidatura está o advogado Ricardo Penteado, que advogou para a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) à releição ao governo de São Paulo, em 2014.

Em evento na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) na semana passada, Penteado afirmou que a figura do candidato “irregistrável”, mesmo sob condenação em segunda instância – como é o caso de Lula – uma vez que todos têm direito de aguardar o julgamento de suas candidaturas.

Plano A

O PT deve confirmar Lula como candidato em sua convenção nacional, no dia 4 de agosto, um dia antes do prazo final para as convenções partidárias. Após a confirmação, a sigla terá até 15 de agosto para registrar a candidatura junto ao TSE.

Lula esgotou possibilidade de recursos por sua condenação a 12 anos e 1 mês, pelo caso do triplex no Guarujá, em segunda instância, no início de abril. Desde então, o petista pode ser enquadrado na lei da Ficha Limpa, que considera inelegível o candidato condenado por órgão colegiado.

A advogada Marcela Cristina Arruda reforça que todos têm direito de requerer o registro de candidatura, de acordo com a própria lei das eleições. O artigo 16-A garante ao candidato sub judice possa realizar atos de campanha.

“Essa é uma questão que o TSE vai ter de enfrentar. A Justiça Eleitoral vai ter de avaliar como vai fazer com o pedido do ex-presidente Lula para fazer sua campanha normalmente”, afirmou o advogado eleitoral Luiz Eduardo Peccinin ao Congresso em Foco.

Precedente

Segundo Peccinin, a Justiça tem precedentes de candidatos concorrerem – e mesmo serem eleitos e diplomados – após serem condenados.

Em 2011, após ser eleito senador pela Paraíba, o tucano Cássio Cunha Lima teve sua diplomação judicialmente impedida, mas conseguiu o direito de assumir o mandato, que exerce até hoje e vai até 2023. Ele foi condenado, em 2009, por abuso de poder econômico e conduta vedada a agente público.

Pelas regras de inelegibilidade aprovadas naquela época, ele ficaria inelegível por oito anos, contados a partir do fim do mandato. No caso do paraibano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada a partir de 2012. Fonte Congresso em Foco.