Estamos mesmo no século XXI?

Como se conceber, em pleno século XXI, perseguição por crença? Quando eu digo crença quero me referir a qualquer área da vida humana ou social que envolva convicção.

Vemos em alguns portais de notícia do país que o deputado federal Alexandre Frota, de São Paulo, foi expulso do PSL, partido do Presidente da República, com a alegação de infidelidade partidária por ter criticado, em redes sociais e em entrevistas, a cúpula estadual do partido e a pessoa do Presidente Jair Bolsonaro.

Também assisti a um vídeo compartilhado no Facebook sobre um trecho do programa Chegadas e Partidas, do canal de TV fechada GNT, que visita aeroportos do Brasil, contando histórias sobre as idas e vindas de pessoas, a situação de uma família brasileira que estava, literalmente, fugindo da Turquia pelo simples e absurdamente pessoal fato de serem cristãos em um país muçulmano. Na reportagem a mulher conta que a filha, uma criança de 7 anos, teve o nariz quebrado na escola por colegas de classe, DA MESMA IDADE, que queriam obrigar a menina a pronunciar o nome Alá.

Não podem existir outros adjetivos para esses tipos de atitude que não: mesquinhas, egoístas, idiotas e desumanas!

Se nos apegarmos a Constituição brasileira, lei maior desse país, mesmo que alguma parcela da população e dos políticos desejam desrespeita-la, o direito à crença e liberdade de expressão é considerado direito fundamental e garantia individual, estendendo-se, inclusive, uma interpretação minha de que comporia um dos mais consistentes direitos do cidadão brasileiro, que é o da dignidade da pessoa humana.

Poderíamos até entrar na discussão, se quiséssemos, da famosa e amada, pela direita, modalidade de sistema político, que é o da intervenção do Estado na vida privado. Um ente, uma entidade, a maioria da população quer decidir, por você, aquilo que se deve falar, ouvir, vestir e, pasmem, crer.

A minha concepção do que devo adotar para minha vida é minha!

Uma coisa são regras de comportamento e de convivência em sociedade para que se evite a perturbação da ordem social, gerando o caos. Outra, bem diferente, é determinar, aplicando sanções, incluindo aí as físicas, a quem ousar desobedecer, quais pensamentos, sentimentos e credos devem existir na subjetividade do ser humano.

Tanto no caso de Frota quanto da família brasileira fugida da Turquia é precisa se enxergar a maléfica afronta a LIBERDADE INDIVIDUAL. Até mesmo para que se alcance a paz social pretendida pelas normas e regras jurídicas é fundamental que se mantenha a sua e a minha capacidade de refletir, dialogar e decidir o que, no que diz respeito única e exclusivamente ao modo como eu penso e decido viver, intactas.