Esposa de vereador está cadastrada para receber auxílio emergencial, na PB

Ela, que recebe R$ 1,2 mil, também é servidora pública, atua como conselheira tutelar em São João do Cariri. Renda familiar passa de R$ 4 mil, e estoura teto para ter direito ao auxílio

A esposa de um vereador de São João do Cariri, que também é conselheira tutelar estaria cadastrada para receber o auxílio emergencial, com o benefício de receber o valor de R$ 1,2 mil – como mãe solo. A soma das rendas do parlamentar e da servidora pública, a renda familiar, ultrapassa o teto permitido para cadastro na renda básica, o que pode configurar irregularidade.

De acordo com informações, Pâmela Priscila Ramos Leandro de Souza além de conselheira tutelar é esposa do vereador José Morais Martins Garcia Junior, conhecido como Chicão Medeiros, oriundo de uma família tradicional na política caririzeira. O parlamentar é herdeiro político do ex-deputado estadual, Pedro Medeiros.

Para receber o auxílio o beneficiário deve atender a algumas regras do programa. Dentre elas, está a impossibilidade de exercer atividade remunerada. A renda familiar também não pode ser superior a 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).

Renda familiar

Pâmela, que é conselheira tutelar reeleita na cidade, o que é considerado um emprego formal, recebe mensalmente a quantia de R$ 1.292,24 pagos pela Prefeitura de São João do Cariri, e seu marido, o vereador Chicão Medeiros recebe da Câmara Municipal da mesma cidade a quantia mensal de R$ 3.200,00, renda familiar que totaliza R$ 4.492,24, segundo dados do Sagres, do Tribunal de Contas da Paraíba.

O fato revela não só a falta de critérios, controle, além da desorganização do programa Auxílio Emergencial, mas como as pessoas também se aproveitam dessas falhas para receber algo que não tem direito, prejudicando famílias que realmente precisam.

Denúncia na PF

De acordo com informações apuradas o caso será denunciado à Polícia Federal que deverá investigar também se familiares de outros políticos da cidade também alteraram dados para receber o benefício indevidamente.

De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Rogério Sanches Cunha, a pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão. Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses.