Esposa de Ronaldinho Cunha Lima rebate Estadão e justifica contratação na PMCG

Na nota, Roberta Gomes deixa clara a legalidade de sua contratação por inexigibilidade, com duas justificativas sobre currículo e carreira profissional

A advogada Roberta Gomes, uma das referências nacionais na Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD), publicou uma nota rechaçando matéria publicada pelo jornal O Estadão, edição desta quarta-feira (1º),  questionando a sua contratação pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP).

Na nota, Roberta Gomes deixa clara a legalidade de sua contratação por inexigibilidade, com duas justificativas robustas: o currículo e a carreira profissional, que ela apresenta de forma detalhada.

Segue a nota

Em primeiro lugar, serei enfática: não há qualquer ilegalidade na contratação de meus serviços profissionais pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande – STTP. Muito pelo contrário. Tudo que diz respeito a esse contrato está marcado pelo estrito respeito à Lei das Licitações, com zelo pela transparência e efetiva prestação de um serviço comprovadamente qualificado, como apresento a seguir.

Com muito orgulho, tenho um currículo e uma folha de serviços prestados a empresas privadas e ao serviço público que me credenciam a executar meu trabalho sem a necessidade de eventual influência política. Uma pesquisa mínima sobre meu desempenho profissional evidenciará que sou especialista na Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD) antes mesmo de ela entrar em vigor no Brasil.

Desde 2019, estudo, pesquiso e me qualifico nas três áreas que a lei requer: na parte jurídica, onde sou advogada por formação – o que já garante o conhecimento requerido; na gestão de projetos, na qual tenho cursos específicos, e na área de segurança da informação: estou concluindo um MBA em Gestão de Segurança da Informação. E isso não é tudo.

Atualmente, estou na presidência da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/PB. Também sou professora de pós-graduação sobre o tema, tenho livro publicado em parceria com colega. Detalhe: a primeira edição foi indicada pelo Superior Tribunal de Justiça como bibliografia relevante sobre o tema.

Em 2021, fui a primeira mulher a obter duas certificações internacionais, CIPM e CDPO/BR, pela maior associação internacional de profissionais de privacidade do mundo- “The International Association of Privacy Professionals (IAPP)”. Ou seja: estou qualificada para trabalhar em qualquer lugar do mundo, com qualquer lei de proteção de dados em vigor no planeta.

Em agosto deste ano, a convite da da STTP, fizemos uma reunião para fazer o projeto de adequação à LGPD da autarquia. Estamos diante de um serviço público que também tem a obrigação legal de conformidade, e neste caso, com o gravame de utilizar dados pessoais dos cidadãos em larga escala, com aplicação de tecnologias e inovação, vigilância em zonas públicas, tratamento de dados sensíveis de crianças, adolescentes e idosos como sendo um tratamento de dados classificados como “alto risco” pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados- ANPD.

Por fim, não tenho qualquer parentesco com o prefeito Bruno Cunha Lima. Aliás, a STTP é uma autarquia com autonomia administrativa em relação à Chefia do Poder Executivo, não sendo do prefeito Bruno qualquer ato de contratação.

A própria nomeação do meu marido Ronaldo Cunha Lima Filho, primo em segundo grau do prefeito como secretário de Cultura não tem qualquer impedimento legal, além do que a reconhecida atuação dele na área o credenxia com mérito para exercer o cargo e aceitar o desafio.

Ademais, conforme pode ser atestado no texto jornalístico publicado pelo O Estadão em sua edição desta quarta-feira, 1, o que na verdade existe é muita narrativa, ilações e uma maliciosa distorção dos fatos, lamentavelmente.

Entenda o caso

Estadão publicou, nesta quarta-feira (1º), uma reportagem relatando a contratação de uma empresa da esposa do secretário municipal de Cultura, Ronaldinho Cunha Lima por parte da Prefeitura de Campina Grande.

O contrato com a empresa Roberta Gomes Sociedade Individual de Advocacia, de propriedade Roberta Gomes da Cunha Lima, previam pagamentos de mais de R$ 120 mil.