A Energisa Paraíba divulgou nota, no início desta tarde, se reportando a aprovação do Projeto de Lei nº 131/2017, de autoria da vereadora Raíssa Lacerda (PSD), que proíbe a empresa e a Cagepa de incluírem os nome de consumidores inadimplentes no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

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Na nota, a Energisa adianta que acionará a Justiça, caso o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, decida sancionar o projeto de Raíssa.

Para a Energisa, o projeto da vereadora é inconstitucional, já que a Constituição Federal “reserva à União a competência privativa de legislar sobre ‘águas e energia’

O projeto apresentado pela vereadora Raíssa Lacerda foi aprovado nesta manhã com 19 votos favoráveis. Quatro parlamentares votaram contrários à proposta e um se absteve.

Veto de Cartaxo

Agora, o projeto segue para sanção do prefeito. O vereador Léo Bezerra (PSB), que votou contrário à proposta, lembrou que em 2013, alegando inconstitucionalidade, Luciano chegou a vetar a mesma lei aprovada em 2012 pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Para vetar esse mesmo projeto em 2012, o prefeito alegou o seguinte: ‘em que pese o elevado propósito da deliberação parlamentar, cumpre destacar que a respectiva propositura se afigura insuscetível de ser inserta no ordenamento jurídico municipal, por apresentar patente inconstitucionalidade quanto ao seu prisma formal-orgânico, que impede a sua conversão legal’. Foi com base no que argumentou o prefeito quatro anos atrás, que votei hoje contrário ao projeto”, observou o parlamentar.

Nota da Energisa

Leia abaixo na íntegra a nota divulgada pela Energisa:

A Energisa informa que tomará as providências judiciais cabíveis caso o projeto de lei nº 131/2017, aprovado nesta manhã pelo plenário da Câmara de Vereadores de João Pessoa, seja sancionado. A empresa entende que a legislação proposta é inconstitucional. Em seu artigo 21, a Constituição Federal define que é competência exclusiva da União a exploração, concessão ou permissão dos serviços e instalações de energia elétrica. A Constituição também reserva à União a competência privativa de legislar sobre ‘águas e energia’. E ainda a Lei Federal nº 9.427/96 atribui exclusivamente à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a competência pela regulamentação e fiscalização do serviço público de energia elétrica.

A Energisa cumpre integralmente as normas constantes na Resolução nº 414/10 da Aneel que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia elétrica e anualmente é fiscalizada pela agência reguladora. Em 2017, a empresa foi considerada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), como a melhor distribuidora do Brasil.