Quatro empregadores na Paraíba integram a atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecida como “lista suja do trabalho escravo“, conforme documento divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na quarta-feira (9).
A lista, que existe desde 2003 e é regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024, aponta que três atuam em área rural e um está localizado em João Pessoa (veja os nomes abaixo). Os locais foram alvo de fiscalização realizada por auditores-fiscais do Trabalho do MTE entre 2023 e 2024.
No total, 155 empregadores foram incluídos nesta atualização, que é feita a cada seis meses. Desses, 18 foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.
De acordo com o MTE, as atividades com maior número de inclusões nesta edição foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7).
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Durante as ações de fiscalização da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Esses documentos comprovam graves violações de direitos. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.
A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso.
“O MTE reforça o compromisso do Brasil com a erradicação das formas modernas de escravidão, seguindo as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse objetivo prevê a adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar o trabalho forçado, a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, além de proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil — incluindo o uso de crianças-soldado — e acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025″, destaca a publicação.
Como denunciar
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.
Confira os empregadores na Paraíba que entraram na ‘lista suja’ do trabalho escravo:
Construtora Apodi LTDA, do Sítio Pocinho, na zona rural de Taperoá, com 11 trabalhadores envolvidos;
Haroldo dos Santos Alves, da Pedreira Assentamento José Moreira, na zona rural de Taperoá, com quatro trabalhadores envolvidos;
Kanova Engenharia e Construções LTDA, no alojamento localizado no bairro Valentina de Figueiredo, em João Pessoa, com cinco trabalhadores envolvidos;
Sebastião Farias Gurjão, da Pedreira do Sítio do Buraco do Bosque, na zona rural de Campina Grande, com oito trabalhadores envolvidos.