Em Conde: Aluísio Régis é alvo de inquérito que investiga fraude em licitação da Saúde

Sobrepreço teria chegado a 246%; investigação é comandada pelo Ministério Público Federal

O ex-prefeito de Conde, Aluísio Régis (MDB) é alvo de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que investiga fraude em licitação para aquisição de materiais de expediente para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do município, utilizando-se de recursos oriundos do Piso de Atenção Básica e do Fundo Municipal de Saúde, que envolve o ex-gestor e mais três representantes legais de empresas licitantes.

Conforme a denúncia, os concorrentes fariam parte de um mesmo grupo e já teriam participado de diversos procedimentos licitatórios no município, onde estabeleciam combinações e propostas, que em decorrência do ajuste, tiveram sobrepreço de 246%.

De acordo com a ação, informações cruzadas com cadastros públicos, a exemplo do sistema SAGRES, rede SERPRO e Bolsa Família, deram conta que as empresas Lucchesi Comércio de Variedades Ltda, sob a responsabilidade de José Valter, Kalunga/Kodiak, Jefferson Cerqueira Leite e Dinâmica, Eleomar Ferreira Cavalcante atuaram em diversas licitações na cidade, de forma orquestrada, em prejuízo ao caráter competitivo dos certames.

No período de 2010 a 2013, em 13 convites promovidos pela ex-prefeito de Conde, houve a participação de pelo menos duas das empresas citadas no caso, além disso, as empresas Lucchesi e Kalunga tinham sedes aproximas e mesmo contador.

José Valter, sócio da Luccheci, tinha empresa individual José Valter de Andrade Lime ME, ambas com mesmo endereço, com a qual concorria com as empresas acima mencionadas, inclusive a própria Lucchesi.

O laudo apontou diversas irregularidades que comprovam o conluio entre os investigados, onde propostas de preços apresentam convergências textuais entre si, diferentemente da planilha elaborada pela Prefeitura Municipal do Conde na gestão de Aluísio.

O documento ainda destaca o envolvimento do ex-prefeito devido a finalização da preparação do edital de citação, que ocorreu somente na data da realização da sessão de recebimento e abertura das propostas de preço e documentos de habilitação.

Em 2010, a Prefeitura de Conde realizou três licitações na modalidade convite, voltadas à aquisição de material de expediente, as quais possuíam datas de homologação próximas entre si, denotando que a fragmentação tinha intenção de burlar outras modalidades de licitação nas quais haveria mais concorrência, tendo sobrepreço de 246%.

Ainda de acordo com a ação, “intimem-se as partes para que, em 10 dias o MPF se manifeste sobre possibilidade de acordo, em decorrência do cumprimento dos requisitos subjetivos, a defesa informe se tem interesse neste
tipo de acordo. Estas informações serão preliminares e, diante de sinalização positiva, as partes deverão se reunir extrajudicialmente para acertarem os detalhes do acordo e elaborarem o respectivo termo, no prazo de 60 dias”.

Confira documento na íntegra