Em CG, lei responsabiliza pais por vandalismo de alunos nas escolas municipais

Para que os responsáveis sejam responsabilizados é necessário que existam provas que vinculem o estudante ao ato contra o patrimônio escolar

Pais de alunos da rede municipal de ensino de Campina Grande serão responsabilizados por atos de vandalismos praticados pelos filhos, nas dependências das instituições. As sanções estão estabelecidas em lei que teve o texto publicado na última edição do Semanário Oficial de Campina Grande do ano de 2020.

Conforme o texto da lei, os pais ou responsáveis de alunos flagrados praticando ato de vandalismo terão que restituir de forma pecuniária os danos provocados ao patrimônio escolar e aos utensílios que tenham sido danificados nas dependências das unidades.

Segundo a lei, para que os responsáveis sejam responsabilizados é necessário que existam provas que vinculem o aluno ao ato de vandalismo. A constatação pode ocorrer por meio de fotos, vídeos e pelo relato de uma ou mais testemunhas. A lei está em vigor desde a sua publicação.